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ZEPEC-APC e interesse arqueológico: as duas proteções culturais menos conhecidas

Duas restrições que raramente entram no roteiro de quem estuda um terreno, e que aparecem em regiões inteiras do centro e de bairros históricos — inclusive sobre lotes que não têm tombamento nenhum.

Escrito pela equipe da Viabili · Publicado em

app.viabili.com.br
O mapa de lotes de São Paulo na Viabili, com as camadas de restrição sobre o terreno selecionado
Acesse agora Tudo o que esta página explica, cruzado com o lote numa tela só.

A resposta curta

São duas coisas diferentes, e nenhuma delas é tombamento comum.

Área de interesse arqueológico — áreas tombadas pelo CONPRESP, ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução traz indicações de ação de proteção ao patrimônio arqueológico.

ZEPEC-APC — Zona Especial de Preservação Cultural, na modalidade Área de Proteção Cultural. Destina-se a locais de formação, produção e exibição pública de conteúdo cultural e artístico, e também a espaços de significado afetivo, simbólico ou religioso para a comunidade.

A ZEPEC-APC foi criada pelo Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014, em especial os artigos 61 a 68) e regulamentada pelo Decreto nº 56.725/2015.

Interesse arqueológico: por que ele pega quem não é tombado

Este é o detalhe que faz a camada valer a consulta.

A proteção arqueológica pode vir de dentro de uma resolução de tombamento de uma região inteira — não só de um sítio arqueológico específico. Algumas resoluções tombam edificações e áreas e, no meio delas, inserem indicação de arqueologia. Outras definem área de interesse arqueológico pelo potencial da região.

Exemplos que estão em resolução do CONPRESP: o Centro Velho (Resolução 17/Conpresp/2007), o Alto do Pari (20/Conpresp/2018), o Centro Histórico da Penha (13/Conpresp/2018) e o Caminho Histórico da Glória e Lavapés, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018).

Ou seja: um lote sem tombamento algum, dentro de um desses perímetros, pode ter exigência arqueológica — e ela incide justamente onde mais dói, na escavação.

O patrimônio arqueológico, na definição que a própria base usa, é constituído por vestígios, bens e indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e sua relação com o ambiente.

ZEPEC-APC: processo aberto já protege

Mesma lógica do tombamento, e vale repetir porque muda decisão:

A abertura de processo de enquadramento é uma primeira etapa e gera, por resolução, proteção provisória para os imóveis, espaços ou áreas demarcados — até a deliberação final pelo enquadramento ou não, também por resolução específica.

Então um imóvel em processo de enquadramento como ZEPEC-APC já está restringido, sem ainda ser ZEPEC. E o processo não tem prazo fixo.

O que muda no projeto

Interesse arqueológico:

ZEPEC-APC:

Onde consultar na fonte oficial

A resolução é a resposta, o mapa é a pergunta. Como no tombamento e na envoltória: o mapa diz que existe algo ali; o que é exigido está no texto da resolução daquele caso. Sem ler a resolução, não se sabe se a exigência é acompanhamento arqueológico ou apenas uma menção genérica.

As camadas de patrimônio cultural, todas cruzadas com o lote

A Viabili traz ZEPEC-APC e interesse arqueológico junto com tombamento e envoltória — as quatro na mesma consulta.

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